Neste ano, o feriado e as comemorações alusivos à data magna do Estado de Santa Catarina, 11 de agosto, sábado, foram comemoradas ontem 12 de agosto, primeiro domingo seguinte, de acordo com o decreto nº 1958 de 7 de janeiro de 2014.
Essa previsão está no decreto porque existe a lei 13.408 de 15 de julho de 2005, que faz essa transposição e diz que sempre que o dia 11 de agosto coincidir com dias úteis da semana, o feriado e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subsequente.
Como todo ano, esse dia é feriado estadual, porém excepcionalmente esse ano foi permitida a abertura do comércio, através do termo aditivo celebrado entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores, e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº SC000169/2018.
As empresas que trabalharam ontem deverão pagar seus funcionários conforme cláusula vigésima oitava dos feriados, e o termo aditivo da convenção coletiva 2017/2018
CCT 2017/2018
“fica facultado às empresas abrangidas pela presente convenção coletiva o funcionamento nos demais dias feriados, mediante a remuneração da hora trabalhada com o adicional de 100% (cem por cento), fornecimento gratuito de alimentação e mais um dia de folga compensatória a ser gozada no decorrer dos 20 (vinte) dias subsequentes ao feriado.”
Termo Aditivo CCT 2017/2018
“Fica autorizado a abertura e o trabalho no feriado do dia 12 de agosto de 2018, sendo que o pagamento e as condições serão conforme estabelecido na cláusula 28 da convenção coletiva de trabalho 2017/2018.
Parágrafo único: de forma excepcional será pago de forma indenizatória, o valor de R$ 20,00 (vinte reais), alem do previsto em CCT.”
Lembrando que alem da folga do feriado da data magna, fica assegurado ao trabalhador a folga semanal.
Sec Itapema.
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