Documentos necessários para homologação de rescisão contratual:
- Termo de Rescisão Contratual (TRCT) em 5 (cinco) vias, e 5 (cinco) vias do termo de Homologação;
- Aviso Prévio em 3 (três) vias;
- Livro ou Registro do Empregado ou ficha de registro atualizados;
- Guia de Seguro Desemprego emitida pelo Ministério do Trabalho;
- Chave da conectividade para fins de saque do FGTS;
- Demonstrativo de parcelas variáveis (média) para fins de cálculo da rescisão;
- Carteira de Trabalho atualizada;
- Extrato atualizado do FGTS;
- Guias FGTS comprovando recolhimento. (multa 40% e de depósitos faltantes);
- Exame Médico Demissional (NR-7) em 2 (duas) vias;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 2 (duas) vias;
- Guia de recolhimento da multa do FGTS e demonstrativo dos valores depositados em 2 (duas) vias;
Forma de pagamento:
Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN-MTE nº 02 de 12.03.92:
- Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, ou em DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO (apresentar comprovante e extrato comprovando o crédito);
- Não será aceito pagamentos em CHEQUES;
- Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado, conforme Art. 477, Parágrafo 5º da CLT;
- Empregados MENORES de idade, obrigatório estarem acompanhados do pai, mãe ou responsável legal devidamente documentados;
Atendimento para homologação de rescisão:
– Como fazer o agendamento das rescisões
Os horários de atendimento as homologações deverão ser previamente agendados pelas empresas pelo fone (47)3368-7707, em horário comercial, ou através do email, atendimento@secitapema.com.br, com 5 dias de antecedência a rescisão.
O cancelamento ou remarcação de um horário agendado pode ser feito através de solicitação via e-mail para: atendimento@secitapema.com.br ou pelo fone: (47)3368-7707, lembrando que a rescisão só poderá ser remarcada após 8 dias da data de cancelamento.
Se na hora do agendamento a empresa apresentar débitos solicite as guias em aberto para quitação. Para mais informações entre em contato pelo telefone (47) 3368-7707.
Atendimento de Advogados aos associados do Sindicato.
A consulta com advogados funciona nos seguintes dias e horários:
Área Trabalhista:
Dra. Patricia Vailati Claudino OAB/SC 22.685
(Processos Trabalhistas – Acidentes de Trabalho – Denúncia):
Atendimento: Terças das 9h ás 12h, com hora marcada.
Dra Katiuscia Girardi OAB/SC 23.808B
Previdenciária, Área Cível e Família: (Indenizações – Dano Moral – Pequenas Causas – Contratos – Bancário – Locações – Consumidor – Acidentes de Trânsito – Pensão – Divórcio – Alimentos – Inventários – Adoção – Investigação de Paternidade, Pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Invalidez, Cálculo de tempo de serviço):
Atendimento com hora marcada.
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O Sindicato oferece a seus associados, assessoria para auxiliar na conferência de rescisões dos contratos de trabalho e no cálculo das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, e também auxilia os empregados em suas dúvidas referentes ao seu trabalho.
Horário de atendimento:
De segunda a sexta, das 8h às 14h.
Tempo de afastamento do trabalho permitido por lei devido a: falecimento, casamento, nascimento.
Falecimentos na família:
2 (dois) dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão
Casamento:
3 dias consecutivos
Nascimento de filho (a):
5 dias consecutivos