Documentos necessários para homologação de rescisão contratual:

  1. Termo de Rescisão Contratual (TRCT) em 3 (três) vias, e 3 (três) vias do termo de Homologação; o termo de quitação não é valido para homologação.
  2. Aviso Prévio em 3 (três) vias;
  3. Livro ou Registro do Empregado ou ficha de registro atualizados;
  4. Guia de Seguro Desemprego emitida pelo Ministério do Trabalho;
  5. Demonstrativo de parcelas variáveis (média) para fins de cálculo da rescisão;
  6. Carteira de Trabalho atualizada;
  7. Extrato atualizado do FGTS;
  8. Guias FGTS comprovando recolhimento. (multa 40% e de depósitos faltantes);
  9. Exame Médico Demissional (NR-7) em 2 (duas) vias;
  10. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em 2 (duas) vias;

Forma de pagamento:

Conforme determina o artigo 477 da CLT e IN-MTE nº 02 de 12.03.92:

  1. Os pagamentos serão efetuados no ato da homologação em DINHEIRO, DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO, ou PIX (apresentar comprovante e extrato comprovando o crédito);
  2. Não será aceito pagamentos em CHEQUES;
  3. Qualquer desconto não poderá ser superior ao salário do empregado, conforme Art. 477, Parágrafo 5º da CLT;
  4. Empregados MENORES de idade, obrigatório estarem acompanhados do pai, mãe ou responsável legal devidamente documentados;

Atendimento para homologação de rescisão:

– Como fazer o agendamento das rescisões

Os horários de atendimento as homologações deverão ser previamente agendados pelas empresas pelo fone (47)3368-7707, das 8h as 14h, ou através do email, atendimento@secitapema.com.br, com 5 dias de antecedência a homologação.

O cancelamento ou remarcação de um horário agendado pode ser feito através de solicitação via e-mail para: atendimento@secitapema.com.br ou pelo fone: (47)3368-7707, lembrando que a rescisão só poderá ser remarcada após 8 dias da data de cancelamento.

Se na hora do agendamento a empresa apresentar débitos solicite as guias em aberto para quitação. Para mais informações entre em contato pelo telefone (47) 3368-7707.

Atendimento de Advogados aos associados do Sindicato.
A consulta com advogados funciona nos seguintes dias e horários:

Área Trabalhista:

Dra. Patricia Vailati Claudino OAB/SC 22.685

(Processos Trabalhistas – Acidentes de Trabalho – Denúncia):
Atendimento: Terças das 9h ás 12h, com hora marcada.

Dra Katiuscia Girardi OAB/SC 23.808B

Previdenciária, Área Cível e Família: (Indenizações – Dano Moral – Pequenas Causas – Contratos – Bancário – Locações – Consumidor – Acidentes de Trânsito – Pensão – Divórcio – Alimentos – Inventários – Adoção – Investigação de Paternidade, Pedidos de Aposentadoria, Pensão por Morte, Invalidez, Cálculo de tempo de serviço):
Atendimento com hora marcada.

O Sindicato oferece a seus associados, assessoria para auxiliar na conferência de rescisões dos contratos de trabalho e no cálculo das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, e também auxilia os empregados em suas dúvidas referentes ao seu trabalho.

Horário de atendimento:
De segunda a sexta, das 8h às 14h.

Tempo de afastamento do trabalho permitido por lei devido a: falecimento, casamento, nascimento.

Falecimentos na família:

2 (dois) dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão

Casamento:

3 dias consecutivos

Nascimento de filho (a):

5 dias consecutivos