Dia de eleição é Feriado Nacional

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O dia destinado à realização de eleições gerais em todo o país, este ano em 7 de outubro 1º turno e 28 de outubro 2º turno, é considerado feriado nacional, nos termos da legislação vigente, porém o comércio pode funcionar normalmente no domingo do pleito. As horas trabalhadas serão remuneradas como horas extras, com acréscimo de 100%, mais uma folga compensatória e alimentação do dia.

O dia destinado à realização de eleições é considerado feriado nacional, nos termos do que dispõe o art. 380 do Código Eleitoral – Lei nº. 4.737//1965, e a Cláusula Vigésima Oitava da CCT 2017/2018, confira-se:

– Art. 380 – Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior”

– CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FERIADOS CCT 2017/2018

Robustece essa norma a Constituição Federal de 1988, confira-se:

Art. 77 A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente.

Direito de votar:

Além de obrigação, o voto é um direito de todo cidadão com idade acima de 16 anos. Se ele estiver de serviço no dia das eleições, a empresa é obrigada liberá-lo para que ele possa exercer o seu direito.

A Justiça Eleitoral não limita tempo, mas diz que a empresa tem que liberar seus empregados o tempo suficiente para que eles possam votar.

Caso a empresa negue a liberação, o empregado deve ligar para o cartório eleitoral, telefone do cartório de Itapema abaixo, e fazer a denúncia para que promotores e juízes entrem em contato imediatamente com a empresa para que esta faça a liberação.

091ª Zona Eleitoral – Itapema
Avenida Nereu Ramos, N. 1180, Centro
4732680605
4732680544
zona091@tre-sc.jus.br

 

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