ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA
PANDEMIA DA COVID-19
A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se presentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que
as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se
seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.
Segue no link abaixo integra do oficio
Ressaltamos que as referidas orientações gerais não afastam a necessidade do cumprimento das disposições determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes públicos Estaduais e Municipais, em especial no que se refere à suspensão de determinadas atividades econômicas ou às restrições estabelecidas para o funcionamento de estabelecimentos, podendo ainda ser revistas ou atualizadas em razão do avanço no conhecimento acerca do controle da pandemia.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho receberá denúncias e poderá esclarecer dúvidas da população acerca das medidas de prevenção ao COVID-19 nos ambientes de trabalho, bem como sobre o cumprimento das disposições legais de proteção ao trabalho e à renda estabelecidas para este período de emergência em saúde pública através do e-mail trabalhosc.covid@mte.gov.br
SEC Itapema
Ministério da Economia.
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