Comércio de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, não poderá funcionar no dia de Natal.

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Nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, comemoramos respectivamente o Natal e a Confraternização Universal.

Conforme cláusula trigésima da convenção coletiva de trabalho 2020/2021 assinada entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, nos dias 24 e 31 de dezembro o comércio só poderá funcionar até as 20h, já no dia de Natal, 25 de dezembro o comércio não poderá abrir, devendo permanecer fechado, e no dia 01 de Janeiro de 2021 poderá funcionar após as 14h.

As empresas que abrirem no Natal e no dia 1º de Janeiro antes das 14hs serão autuadas conforme cláusula da convenção coletiva de trabalho 2020/2021, sendo a mesma multada no valor de 2 (dois) salários normativos por funcionário, ou seja R$ 3.000,60, mais a multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho como prevê a mesma.

Os trabalhadores escalados para trabalhar no período da tarde no dia 01 de Janeiro de 2021, deverão receber as horas trabalhadas acrescidas de 100% mais R$25,00 de bonificação em folha de pagamento

Lembramos também que conforme a Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 (lei da reforma trabalhista), o negociado sobrepõe ao legislado, ou seja o que está negociado é lei e precisa ser cumprido. Haverá no dia fiscalização.

SEC Itapema

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