Informamos que a Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está agendada para entrar em vigor no dia **1º de julho de 2025. Entretanto, essa nova normativa **não afetará as empresas do comércio local de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que constituem a base territorial do nosso sindicato, o **SEC Itapema.
A referida portaria introduz mudanças nas normas referentes ao trabalho realizado em domingos e feriados. No entanto, é importante destacar que já existe uma cláusula pertinente a esses dias estabelecida em nossa **Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a qual é válida até **31 de outubro de 2025. Essa convenção foi firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Portanto, as empresas do comércio situadas em Itapema, Porto Belo e Bombinhas, que estão devidamente cadastradas e regulares ao nosso sindicato, já possuem a autorização para operar aos domingos e feriados. Dessa forma, reafirmamos que não haverá alteração nas condições de trabalho durante esse período até o término da vigência da CCT atual. As empresas irregulares solicitamos a regularização.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para qualquer esclarecimento através do e-mail: atendimento@secitapema.com.br.
Atenciosamente,
SEC Itapema
Deixe um comentário