ENTREVISTA – As mudanças da Reforma Trabalhista

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DIREITO. Advogada expõe sua opinião a respeito do polêmico tema

A advogada, Dra. Patrícia Vailati Claudino, integra o quadro do escritório Vailati Advogados há 16 anos. Especialista em Direito do Trabalho, possui vasta experiência na área e por isto, a convite do Jornal Razão, comenta a respeito da tão falada Reforma Trabalhista, em vigência no País.

Razão: Desde quando exatamente estão em vigor as novas Leis Trabalhistas?
Dra. Patrícia: A Lei em vigência desde o dia 11 deste mês, é a Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em mais de 100 pontos. Porém, o Presidente da República, Michel Temer, já editou na noite desta terça-feira (14) a Medida Provisória 808/2017, que modifica pontos desta Lei, nos tópicos relacionados a gestantes, trabalhadores autônomos, trabalho intermitente, jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e danos morais.

Razão: Como fica a situação de quem está trabalhando?
Dra. Patrícia: As regras atuais serão aplicadas a partir da vigência da Lei, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e 14 de novembro para os pontos alterados pela Medida Provisória. Ressalvando que a Reforma não afeta direitos adquiridos, por força da cláusula pétrea, prevista no art. 5º, XXXVI da CF: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Razão: Quais as principais mudanças para o trabalhador?
Dra. Patrícia: Como já ressaltei acima, houve alterações em mais de 100 pontos, entretanto, o principal tópico da reforma é o texto que aceita como válido o negociado sobre o legislado, ou seja, sindicatos e empresas poderão negociar normas, que envolvem jornada, participação nos lucros e banco de horas, dando assim ao que for acordado, força de lei desde que respeitados direitos essenciais, tais como: salário mínimo, FGTS, férias, décimo terceiro salário, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, entre outros. Seguidos estes tópicos temos as alterações relacionadas a jornada de trabalho, ao intervalo intrajornada, ao trabalho intermitente, a gestantes e lactantes, bem como a demissão por acordo.

Razão: Quais as consequências da Reforma para os sindicatos?
Dra. Patrícia: O enfraquecimento da classe sindical, imposta pela reforma ao excluir sua forma de custeio, é um grande exemplo de retrocesso nos direitos trabalhistas. O trabalho do sindicato é vital para organizar e representar os interesses da classe trabalhadora.

Razão: Diante de tantas alterações, vemos que há vantagens e desvantagens nesta reforma. Qual seu ponto de vista?
Dra. Patrícia: Sim, nesta Lei também há vantagens e desvantagens, progressos e retrocessos. Porém essas alterações, feitas em tão pouco tempo, só demonstram a total falta de cuidado na elaboração da referida lei. A matéria em discussão exige minucioso processo de discussão, pois da forma como foi publicado traz a todos empregados e empregadores uma total insegurança jurídica.

Razão: Os defensores da aprovação da Lei se basearam no crescimento econômico e na formalização de muitos trabalhos. Concordas com isto?
Dra. Patrícia: Só o tempo dirá, apesar de estar temerosa pelo que nos espera. Como já mencionado acima, considerando que o que for acordado entre as partes é o que prevalece, esta flexibilização dos direitos abre vantagens para a classe empresarial, que deverá sobretudo respeitar os limites impostos pela legislação. As novas modalidades de contrato, tais como trabalho intermitente, é um avanço no sentido de regularizar contratos que até então eram informais.

Razão: E na parte processual das reclamatórias trabalhistas, quais foram as principais mudanças?
Dra. Patrícia: Muitas foram as mudanças. Todos os advogados agora terão que ser mais cautelosos nos seus pedidos, eis que a análise da concessão para a justiça gratuita, por exemplo, será extremamente rigorosa. O autor poderá ser condenado a pagar os honorários do outro advogado, entre outras situações.

Razão: Qual a mensagem que você deixa para os nossos leitores?
Dra. Patrícia: Inicialmente agradeço ao Jornal Razão pelo convite para participar do quadro “Em Nome do Trabalho”, a ser exibido na TV Razão. É um ótimo projeto para esclarecimento de dúvidas. A CLT deveria ser modernizada, porém entendo que a alteração promovida não alcançou seu objetivo, pela rapidez como foi formatada e aprovada. Para haver uma CLT modernizada tem que haver grandes debates, efetividade, que consequentemente gera menos litigiosidade, uma norma mais equilibrada com medidas compensatórias para ambos os lados. Modernizar é simplificar. A incerteza gerada pela Lei feita a toque de caixa, com a aplicação imediata, autoriza que se dê as palavras qualquer sentido que se queira.

Fonte: Jornal Razão

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