Reforma trabalhista empurra país para a pobreza, diz associação de juízes

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Diretora da entidade afirma que trabalho intermitente não garante renda digna
 
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Para Feliciano, presidente da Anamatra, situações de contratação precária equivalem a manter o trabalhador na informalidade

São Paulo – Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, a Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, vai acelerar o caminho do país para a pobreza extrema e a desigualdade social. A análise é feita com base em dados divulgados nesta semana por uma consultoria (LCA), amparada com informações do IBGE, demonstrando que de 2016 para 2017 cresceu (11%) o número de brasileiros em situação de pobreza: no ano passado, eram mais de 7%, o equivalente a 14,8 milhões de pessoas.

“O trabalho intermitente ou contrato a zero hora não garante uma renda mínima e digna para que o trabalhador possa fazer face às suas necessidades mais básicas”, afirma a magistrada. Ela acredita que, com as mudanças trazidas pela lei, os índices de pobreza e desigualdade serão acentuados. Luciana chama a atenção ainda para o “estancamento” da redução da desigualdade no país, onde mais de 20% da renda se concentra no 1% da população mais rica.  

A Anamatra destaca ainda que o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. De acordo com o IBGE, foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil).

O presidente da associação, Guilherme Feliciano, afirma que a situação econômica “põe em xeque” a reforma trabalhista, particularmente nas propostas que preveem modalidades precárias de contratação. “A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal”, critica.

por Redação RBA publicado 15/04/2018 09h26

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