A Justiça de Rio Preto condenou uma vendedora a dois anos de reclusão em regime aberto por falsificar um atestado médico emitido pela saúde pública de Rio Preto. O caso aconteceu em 2014 e a decisão judicial saiu na última quarta-feira, dia 19. De acordo com a denúncia, Daniela Fernandes da Silva procurou atendimento médico por conta de amidalite e apresentou o atestado de afastamento à empresa que trabalhava, do ramo de telemarketing localizada na Vila Nossa Senhora de Fátima, em Rio Preto.
No documento médico constava que ela tinha direito a dois dias de descanso por conta da doença. Mas a empresa desconfiou da autenticidade do atestado porque havia uma rasura no numeral dois e procurou a Secretaria Municipal de Saúde. Após consulta ao sistema, a pasta confirmou que prestou atendimento a Daniela. Segundo consta no processo, ao consultar a cópia do atestado, verificou-se que a paciente teria apenas um dia de descanso.
Por conta da irregularidade, a vendedora foi demitida por justa causa, no dia cinco de agosto de 2014. Na fase policial, Daniela, em sua defesa, informou que exerceu a função de vendedora na empresa por três meses e que a sala tinha ar-condicionado, cuja temperatura era bem baixa, causando dor de garganta e febre. Ela alega que, como estava com a garganta infeccionada e febre, resolveu ir até a Unidade de Saúde da Região Norte. A médica constatou que ela estava com a garganta infeccionada e febre.
Ainda na defesa da fase policial, a vendedora informou que pediu para a médica um atestado, a fim de justificar a ausência no trabalho e explicou que estava sem condições para retornar de imediato devido ao ar-condicionado. Ela disse que a médica forneceu um atestado, mas que ela não reparou se no documento constava um ou dois dias. Daniela alega que não alterou o atestado e que se teve alteração quem a fez foi a própria médica. Os argumentos não convenceram o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 3ª Vara Criminal de Rio Preto.
“A perícia constatou que o documento em questão apresenta o numeral 01 foi transformado em 02, bem como o extenso manuscrito de um para dois, constatando-se pelos traços acrescidos. Mesmo que não tenha sido possível identificar quem de fato rasurou o documento no exame pericial, as demais provas colhidas nos autos nos levam a crer que a ré realmente praticou o crime, fazendo uso do documento que sabia ser adulterado”, diz trecho da sentença. Segundo a decisão, Daniela deverá prestar serviços à comunidade durante o período da pena, em instituição a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais. Além disso, terá de pagar multa.
Defesa
O advogado Ademir dos Santos Pereira, que representa Daniela Fernandes da Silva, afirma que ainda não tomou conhecimento da sentença, mas adiantou que pretende recorrer. “Ainda preciso analisar a decisão. Se foi desfavorável à minha cliente vamos recorrer”, disse. A reportagem solicitou ao advogado uma entrevista com Daniela, mas ela não quis falar sobre o assunto.
Fonte: https://www.diariodaregiao.com.br/_conteudo/cidades/vendedora-%C3%A9-condenada-por-falsificar-atestado-1.710505.html
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