Advogada esclarece a nova legislação trabalhista brasileira

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A nova lei trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, mas ainda assim pairam dúvidas entre trabalhadores e empregadores acerca das mudanças. Em entrevista exclusiva, a advogada especialista em direito e processo do trabalho, Patricia Vailati Claudino, que trabalha há 16 anos na Vailati Advogados esclarece alguns pontos da reforma.

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional prevê: 

Acordos coletivos 

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras. Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados. Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.  

“Os acordos coletivos tem uma vigência de no máximo 2 anos, após esse período se não for renovado ele cai”, esclarece a advogada Patrícia Vailati Claudino.

Jornada parcial 

Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias). 

Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

Parcelamento de férias 

As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana). 

Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes em casos excepcionais. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

Além disso, a legislação em vigor determina que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O projeto retira essa regra.

Grávidas e lactantes 

Grávidas poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas. 

Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que apresentem atestado médico. Os atestados serão emitido por médico de “confiança da mulher” e deverão recomendar o afastamento durante a gravidez ou lactação.

Contribuição sindical 

Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento. 

“Deixar a contribuição sindical como optativa enfraqueceu o poder de luta do próprio empregado, pois o sindicato busca os direitos do trabalhador. Com o sindicato enfraquecido vários direitos conquistados cairão por terra”, ressalta a advogada Patrícia Vailati Claudino.

Trabalho em casa 

A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa). 

“O empregado deve buscar conhecer seus direitos, através do sindicato da sua categoria, lá ele poderá saber o que a reforma trouxe de forma mais específica para ele. Porque cada categoria tem situações específicas”, explica a advogada.

Intervalo para almoço 

Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo). 

Trabalho intermitente 

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. 

O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir, sem motivos justos, o contrato, terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida.

Uniforme 

Pela proposta, cabe ao empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente de trabalho. A higienização do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos específicos para a lavagem do uniforme. 

Autônomos 

As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício. 

Transporte para o trabalho 

O projeto prevê que quando o empregador fornecer condução para o trabalhador o tempo de deslocamento não será computado para a jornada de trabalho. 

Contratação de ex-efetivo como terceirizado 

O projeto também prevê que o empresário efetivo de uma empresa que for demitido não poderá ser recontratado via empresa terceirizada que preste serviço à empresa-mãe no prazo de 18 meses. 

http://www.jornalrazao.com/not%C3%ADcias/especiais/advogada-esclarece-a-nova-legisla%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-brasileira-1.2066394

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