Dias de jogos do Brasil na Copa não serão feriado, diz Ministério do Trabalho

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Funcionários que fizerem acordo por folga em dias de jogos do Brasil precisarão compensar as horas
Pedro Martins/MoWa Press
 
Funcionários que fizerem acordo por folga em dias de jogos do Brasil precisarão compensar as horas
 

O Ministério do Trabalho anunciou, na última quarta-feira (23), que não haverá feriado quando os jogos do Brasil na Copa do Mundo caírem em dias úteis, de acordo com as novas regras trabalhistas, que entraram em vigor no ano passado.

Em publicação no portal oficial, o Ministério disse que a decisão fica a cargo de cada empresa, que pode fazer um acordo com os funcionários para decidir como será a dinâmica de trabalho nos horários de jogos do Brasil . Caso fique acertado que haverá folga, os dias devem ser compensados mais para frente.

Caso avance até a final, o Brasil pode jogar até quatro vezes em dias de semana. Contra a Costa Rica no dia 22 de junho (sexta-feira), Sérvia, no dia 27 (quarta), oitavas de final, já no dia 2 ou 3 de julho (segunda ou terça), quartas de final (dia 6, sexta) e semifinal em 10 ou 11 de julho (terça ou quarta).

“É importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, explica Erika Medina Stancioli, auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério.

De acordo com Erika, caso haja a possibilidade de a compensação acontecer no mês vigente, não há necessidade de documento escrito ou validação do sindicato. Entretanto, se for possível repor as horas apenas no mês seguinte, as regras são outras.

“Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria”, afirma a auditora-fiscal do Trabalho.

Segundo o ministério, os acordos “devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro”. Portanto, caso a folga nos horários de jogos do Brasil que forem previamente combinadas com a empresa sejam devidamente compensadas, o trabalhador não terá ausência descontada do salário.

Dias de jogos do Brasil na Copa não serão feriado, diz Ministério do Trabalho

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