Arquivo/ Jornal Na Net
A juíza Ivana Meller Santana, considerou degradante a determinação estabelecida pela rede de supermercados.
A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu uma liminar proibindo que sete unidades da rede de supermercado Carrefour, incluindo Taboão e Embu, controlem as idas dos empregados ao banheiro. Os funcionários seriam obrigados a utilizar filas eletrônicas e avisar o supervisor em caso de emergência.
De acordo com o sindicato nas unidades localizadas em Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas”, sendo necessário registrar o nome no sistema eletrônico para usar no banheiro.
Ainda segundo o sindicato os funcionários são obrigados a avisar ao supervisor em caso de urgência.
A juíza Ivana Meller Santana, considerou degradante a determinação estabelecida pela rede de supermercados. Segundo ela a espera para ir ao banheiro pode causar prejuízos à saúde do trabalhador, além de expor ao constrangimento de explicar ao monitor/supervisor a necessidade de ir ao banheiro.
A empresa terá o prazo de cinco dias, contados da citação para abolir as “filas eletrônicas”, ou pagará multa de R$ 5 mil por dia e por empregado atingido pelas regras.
O Carrefour informou que vai recorrer da decisão e que oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) no dia 19 de julho.
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