O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na quarta-feira (5/9), decisão liminar, que tem caráter de urgência, contra Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda, de Passo Fundo. Entre as obrigações, a empresa terá que deixar de efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando resultar efetivamente de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de norma coletiva, a fim de ver restabelecida garantia legal da intangibilidade salarial.
A decisão decorrre de ação civil pública ajuizada contra Lojas Schumann por descontos ilegais nos salários dos empregados. Inquérito civil apurou desconto em contracheque de valores referentes a furtos e extravios de mercadorias, diferenças de estoque, devoluções de produtos e, inclusive, decorrentes da inadimplência de clientes. A procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz explica que a prática transfere o risco da atividade econômica da empresa aos empregados. Os descontos, de acordo com a procuradora, constavam na folha de pagamento como “vales”, “adiantamento salarial” ou eram mascarados com a simulação de vendas.
O juiz Luciano Ricardo Cembranel, titular da 2ª Vara do Trabalho passo-fundense, afirmou que “o MPT busca apenas e tão somente o cumprimento da legislação vigente. Não verifico, em nenhum dos seus pedidos, nada que não seja dever da demandada. Isso já bastaria para a concessão da tutela provisória de urgência”, destaca a decisão. Para o juiz, “a urgência na concessão da medida é justificada pela postura da demandada em âmbito administrativo, a qual evidencia o seu descaso com a fiscalização trabalhista e a falta de interesse em se adequar à legislação vigente”.
Também foi determinado que a empresa não pode “efetuar descontos nos salários dos seus empregados por valores/perdas inerentes ao risco do negócio, ônus/valores decorrentes e/ou inerentes à exploração da atividade econômica, fatos que não tenham sido causados pelo empregado, fatos não comprovados, fatos que não sejam de responsabilidade do empregado ou cuja responsabilidade não tenha sido comprovada, tais como assaltos, cancelamento da venda, troca ou devolução do produto, devolução de cheques, ausência de produto no estoque da empresa, roubos e furtos praticados por terceiros, inadimplemento de clientes, entre outros”.
A empresa também está proibida, ainda, de “direta ou indiretamente, exigir, sugerir, propor ou de qualquer forma induzir seus empregados a assinarem vales ou quaisquer outros documentos que não correspondam à situação efetivamente ocorrida ou para fins de ressarcimento de valores/perdas inerentes ao risco/exploração da atividade econômica. Por fim, Lojas Schumann está impedida de “consignar, em documentos, falsas rubricas com o intuito de efetuar descontos nos salários de seus empregados”. O descumprimento implicará em multa de R$ 1 mil por infração devidamente comprovada.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
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