O piso salarial dos trabalhadores no comércio de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, será reajustado em 5%, passando dos atuais R$ 1.320,00 para R$ R$ 1.386,00.
Para os demais salários o percentual de aumento também ficou em 5%.
O reajuste foi fixado durante assinatura da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, entre Sindicato Patronal e Sindicato dos Comerciários de Itapema (Sec Itapema), na manhã desta terça feira.
A CCT 2018/2019 entra em vigor na sua integralidade a partir do dia 1º de novembro de 2018. Maioria das cláusulas se mantiveram sem alterações, a principal mudança foi na cláusula dos feriados, no feriado da data magna, que esta liberado para o trabalho e a forma de pagamento dos feriados, anteriormente era 100% do dia trabalhado mais uma folga e alimentação, a nova forma de pagamento será 100% do dia trabalhado, mais R$25,00 de alimentação, por feriado trabalhado a título indenizatório na folha de pagamento, exceto para empresas que fornecerem alimentação na própria da empresa, não podendo ser lanche. Confira a integra da cláusula abaixo:
FERIADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – FERIADOS
Com exceção dos dias 25/12/2018 (Natal), 1º/05/2019 (Dia do Trabalhador), quando o comércio deverá permanecer fechado, e dia 01/01/2019 (Confraternização Universal), quando o comércio poderá abrir a partir da 14h (quatorze horas), fica facultado às empresas abrangidas pela presente convenção coletiva o funcionamento nos demais dias feriados, mediante a remuneração da hora trabalhada com o adicional de 100% (cem por cento), mais alimentação nas seguintes condições:
1 – As empresas que possuem local para alimentação poderão optar por fornecer refeição direta, não podendo ser lanche;
2 – As empresas que não possuírem refeitório deverão fornecer ao empregado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a título indenizatório na folha de pagamento, por feriado trabalhado.
Parágrafo Primeiro: Os empregados trabalharão em regime de 3 x 1, ou seja, empregado pode trabalhar três feriados e terá que folgar no feriado seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo Segundo: Nos dias 24 e 31/12/2018, vésperas de Natal e Ano Novo, as empresas poderão manter suas portas abertas até as 20 h (vinte horas).
Parágrafo Terceiro: No descumprimento desta Cláusula, fica estabelecida a aplicação de multa equivalente a 02 (dois) salários normativos da categoria, por empregado e por infração, sem prejuízo às demais sanções legais, previstas ou não na presente convenção. No caso de reincidência o valor será dobrado. O valor da multa prevista nesta Cláusula será revertida 50% (cinquenta por cento) ao Sindicato dos trabalhadores e 50% (cinquenta por cento) ao empregado prejudicado.
Parágrafo Quarto: Não será aplicada a multa prevista no parágrafo anterior nos casos de atividades relacionadas aos serviços de segurança, vigilância e serviços de manutenção emergencial em casos fortuitos e/ou de força maior, resguardados, no entanto, todos os direitos previstos na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Quinto: Para fins de orientação das partes, além dos dias destinados às eleições federais, estaduais e municipais, consideram-se feriados:
- a) Nacionais:
– 1º de Janeiro – Confraternização Universal;
– 21 de Abril – Tiradentes;
– 1º de Maio – Dia do Trabalhador;
– 07 de Setembro – Independência;
– 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida;
– 02 de Novembro – Finados;
– 15 de Novembro – Proclamação da República;
– 25 de Dezembro – Natal.
- b) Estadual (Santa Catarina):
– 11 de Agosto (Dia do Estado de Santa Catarina).
- c) Municipal Itapema
– 02 de fevereiro – Nossa Senhora dos Navegantes;
– 19 de abril – Sexta-Feira da Paixão (data móvel);
– 13 de junho – Santo Antônio, Padroeiro do Município;
– 08 de dezembro – Imaculada Conceição.
OBS: O dia de emancipação do Município comemora-se no dia 21 de abril, Feriado Nacional.
- d) Município de Porto Belo
– 19 de abril – Sexta-Feira da Paixão (data móvel);
– 20 de junho – Corpus Christi (data móvel);
– 06 de Agosto – Bom Jesus dos Aflitos, Padroeiro do Município de Porto Belo;
– 13 de Outubro – Fundação do Município de Porto Belo.
- e) Município de Bombinhas
– 02 de fevereiro – Padroeira do Município, Nossa senhora dos Navegantes;
– 19 de abril – Sexta-Feira da Paixão (data móvel);
– 15 de março – Emancipação Política Administrativa do Município;
– 01 de novembro – todos os Santos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – FÉRIAS E INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Confira aqui a integra da CCT 2018/2019
A CCT 2018/2019 já foi encaminhada para registro no MTE, tão logo saia o registro estaremos disponibilizando a mesma registrada no site.
SEC Itapema.
Deixe um comentário