Amanhã feriado municipal em Bombinhas

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Amanhã entra e vigor a nova convenção coletiva de trabalho 2018/2019. Lembramos que esse mês de novembro temos para a cidade de Itapema e Porto Belo 2 (dois) feriados nacionais dia 2 e 15 de Novembro, e para a cidade de Bombinhas 3 (três) feriados 1 (hum) municipal dia 1º de novembro e 2 feriados nacionais 2 e 15 de novembro.

Conforme nova CCT 2018/2019 quem trabalhar nos feriados receberá o valor das horas trabalhadas  com acréscimo de 100% mais R$25,00 (vinte e cinco reais) referente a alimentação para cada feriado trabalhado, sendo que deverá ser pago esse valor em folha de pagamento.

Segue a integra da cláusula:

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – FERIADOS

Com exceção dos dias 25/12/2018 (Natal), 1º/05/2019 (Dia do Trabalhador), quando o comércio deverá permanecer fechado, e dia 01/01/2019 (Confraternização Universal), quando o comércio poderá abrir a partir da 14h (quatorze horas), fica facultado às empresas abrangidas pela presente convenção coletiva o funcionamento nos demais dias feriados, mediante a remuneração da hora trabalhada com o adicional de 100% (cem por cento), mais alimentação nas seguintes condições:

1 – As empresas que possuem local para alimentação poderão optar por fornecer refeição direta, não podendo ser lanche;

2 – As empresas que não possuírem refeitório deverão fornecer ao empregado o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a título indenizatório na folha de pagamento, por feriado trabalhado.

Parágrafo Primeiro: Os empregados trabalharão em regime de 3 x 1, ou seja, empregado pode trabalhar três feriados e terá que folgar no feriado seguinte e assim sucessivamente.

Parágrafo Segundo: Nos dias 24 e 31/12/2018, vésperas de Natal e Ano Novo, as empresas poderão manter suas portas abertas até as 20 h (vinte horas).

Parágrafo Terceiro: No descumprimento desta Cláusula, fica estabelecida a aplicação de multa equivalente a 02 (dois) salários normativos da categoria, por empregado e por infração, sem prejuízo às demais sanções legais, previstas ou não na presente convenção. No caso de reincidência o valor será dobrado. O valor da multa prevista nesta Cláusula será revertida 50% (cinquenta por cento) ao Sindicato dos trabalhadores e 50% (cinquenta por cento) ao empregado prejudicado.

Parágrafo Quarto: Não será aplicada a multa prevista no parágrafo anterior nos casos de atividades relacionadas aos serviços de segurança, vigilância e serviços de manutenção emergencial em casos fortuitos e/ou de força maior, resguardados, no entanto, todos os direitos previstos na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Quinto: Para fins de orientação das partes, além dos dias destinados às eleições federais, estaduais e municipais, consideram-se feriados: 

  1. a) Nacionais:

– 1º de Janeiro – Confraternização Universal;

– 21 de Abril – Tiradentes;

– 1º de Maio – Dia do Trabalhador;

– 07 de Setembro – Independência;

– 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida;

– 02 de Novembro – Finados;

– 15 de Novembro – Proclamação da República;

– 25 de Dezembro – Natal.

  1. b) Estadual (Santa Catarina):

– 11 de Agosto (Dia do Estado de Santa Catarina). 

  1. c) Municipal Itapema

– 02 de fevereiro – Nossa Senhora dos Navegantes;

– 19 de abril – Sexta-Feira da Paixão (data móvel);

– 13 de junho – Santo Antônio, Padroeiro do Município;

– 08 de dezembro – Imaculada Conceição.

OBS: O dia de emancipação do Município comemora-se no dia 21 de abril, Feriado Nacional. 

  1. d) Município de Porto Belo

– 19 de abril – Sexta-Feira da Paixão (data móvel);

– 20 de junho – Corpus Christi (data móvel);

– 06 de Agosto – Bom Jesus dos Aflitos, Padroeiro do Município de Porto Belo;

– 13 de Outubro – Fundação do Município de Porto Belo. 

  1. e) Município de Bombinhas

– 02 de fevereiro – Padroeira do Município, Nossa senhora dos Navegantes;

– 19 de abril – Sexta-Feira da Paixão (data móvel);

– 15 de março – Emancipação Política-Administrativa do Município;

– 01 de novembro – todos os Santos.

SEC ITAPEMA

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