Patrões tem até dia 30 para pagar primeira parcela do décimo terceiro salário

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As empresas têm até o dia 30 deste mês de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito a receber o 13º. O salário extra pode ser integral ou proporcional, dependendo do número de meses trabalhados no ano.

Nesta primeira parcela, os funcionários devem receber uma quantia equivalente à metade de sua remuneração mensal, sem nenhum desconto. Ou seja, quem ganha o piso do comércio R$1.386,00, por exemplo, deve receber, até o dia 30 deste mês, um salário extra no valor de R$693,00.

Os descontos de INSS e de Imposto de Renda, nos casos em que o tributo incide, são feitos na segunda parcela, que deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

Pagamento conjunto das 2 parcelas

A Lei nº 4.794/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro. E a segunda até o dia 20 de dezembro. Portanto é ilegal ao empregador pagar ao empregado as duas parcelas do 13º salário no mês de dezembro.

Lembramos que todos devem receber a 1ª parcela já com o aumento de 5% negociado em convenção coletiva e válido desde o dia 1º de novembro.

Sec Itapema

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