Amanhã dia 15 de Março é feriado municipal em Bombinhas, em comemoração ao Dia da emancipação-politico administrativa da cidade. Em Bombinhas, a data é considerada feriado municipal baseada na Lei 35/93
Lembramos que o comércio de Bombinhas poderá funcionar em expediente normal, desde que cumpra a Convenção Coletiva de Trabalho em sua cláusula 29ª, onde fica estabelecido que deverá ser pago as horas trabalhadas com adicional de 100% mais R$25,00 a título indenizatório a ser pago na folha de pagamento.
Os funcionários que não receberem as horas trabalhadas com o adicional de 100% e os R$25,00 poderão denunciar a empresa pelo site ou através do fone 47-33687707 munidos da folha de pagamento onde comprove a infração.
A convenção coletiva de trabalho poderá ser impressa no site na aba convenções.
Sec Itapema.
Deixe um comentário