Informativo Coronavírus

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INFORMATIVO COVID-19

Diante do estado de calamidade pública e as medidas tomadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapema, Porto Belo e Bombinhas vem desde o Decreto nº 515 de 17/03/2020 prestando auxílio aos empregados e empresas a fim de encontrar soluções que possam dar maior segurança tanto aos empregados como empregadores.

O Sindicato dos Empregados de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, faz a seguinte orientação:

– neste momento o mais importante é a preservação da saúde pública. Evitar a circulação de pessoas e aglomerações é imprescindível para a propagação da doença;

– a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, com revogação do art. 18 pela Medida Provisória nº 928, disciplina algumas medidas que as empresas poderão adotar na busca da preservação do emprego no enfrentamento do estado de calamidade pública, tais como:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Alerta-se que tais medidas deverão ser tomadas de acordo com cada caso, ou seja, observando-se sempre o que determinam as autoridades competentes em cada município e no Estado, bem como no âmbito federal no enfrentamento do coronavírus, além da legislação vigente, norma coletiva e Constituição Federal. Segue Nota Técnica sobre a Medida Provisória nº 927/2020 do Ministério Público do Trabalho.

NOTA TECNICA MP 927/2020

O Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapema, Porto Belo e Bombinhas se coloca à disposição para análise de cada caso e negociações coletivas.

“É importante que os empregadores tenham cautela ao adotar medidas que resultem em consequências graves à coletividade dos trabalhadores, já que, mesmo no contexto diferenciado vivido pela sociedade brasileira, todo o regramento trabalhista, seja da Constituição Federal, dos tratados internacionais e das leis do país, continua vigente.”.

“Negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento, o que se eleva em grau de perversidade quando a pessoa é despedida num momento em que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas.”.

(Juíza do Trabalho ANGELA MARIA KONRATH)

Juntos somos mais fortes, e juntos poderemos combater este vírus!

Itapema/SC, 01 de abril de 2020.

 

Vera Lucia Meurer 

Presidente

 

Patricia Vailati Claudino

OAB/SC 22.685

Assessoria Jurídica 

 

Dúvidas e-mail: secitapema@terra.com.br

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