Sindicato alerta sobre férias individuais e coletivas MP 927/2020

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Devido ao grande número de reclamações e dúvidas que recebemos nas últimas horas, sobre férias individuais e coletivas, a assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados no Comércio esclarece que:

Pela medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram inclusive modificados alguns aspectos em relação às férias individuais e coletivas. São eles:

1) Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico, com indicação do período a ser gozado pelo empregado;

2) As férias individuais não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;

3) As férias coletivas não são aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT;

4) Poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido;

5) Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas;

6) Se tiver férias antecipadas, elas poderão ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente, e o pagamento de 1/3 de férias poderá ser feito até 20/12/2020, juntamente com o pagamento do 13º salário;

Informamos que as empresas não poderão dar férias retroativas, exemplo se você parou dia 17 de março início da quarentena no estado de SC, e voltou ao trabalho dia 2 de abril, a empresa não poderá dar esse período retroativo como férias coletiva, ela pode dar férias coletivas comunicando com 48hs de antecedência a partir do seu retorno. Se você voltou dia 2/04 a empresa comunica que a partir do dia 4/04 você estará de férias pelo período estipulado pela empresa, nos termos da legislação.

Lembramos que todas as empresas que derem férias coletivas sem obedecer as regras da MP 927/2020, serão notificadas e se necessário ajuizadas ações coletivas.

Denúncias poderão ser encaminhadas através do email: secitapema@terra.com.br, ou pelo link: http://secitapema.com.br/denuncia/, não esqueçam de fornecer os dados da empresa.

Patricia Vailati Claudino

OAB/SC 22.685

Assessoria Jurídica 

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