Compensação quarentena

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Devidos a inúmeras ligações com dúvidas sobre a compensação do período da quarentena, o Sindicato dos Comerciários vem através desta esclarecer que: a quarentena iniciou no dia 18 de março de 2020, indo até dia 24 do mesmo mês. Estes dias são considerados faltas justificadas, ou seja, não poderá haver qualquer desconto nem compensação dos dias.

A partir da MP 927, de 22 de março, houve a possibilidade de concessão de férias aos funcionários, desde que comunicados com 48 horas de antecedência. Este comunicado deve ter sido feito individualmente a cada funcionário.

Caso a empresa não concedeu férias, os dias parados poderão ser compensados, podendo ser em feriados ou em horas.

IMPORTANTE: quem esteve de férias durante a quarentena e não restou dias a serem compensados, os feriados trabalhados, bem como as horas extras efetuadas, com o retorno ao trabalho, deverão ser pagos conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato.

Lembramos que o próximo feriado dia 1º de Maio, dia do Trabalhador, segue conforme convenção coletiva, o comércio não poderá abrir.

SEC Itapema 

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