Não pode haver dispensas nas empresas do comércio nos 30 dias que antecedem a data-base

postado em: Geral, Trabalho | 0

02.09.2020 – 09:37

A legislação em vigor no país determina que o trabalhador não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria à qual faz parte. No caso dos trabalhadores do comércio de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, a data-base é 1º de Novembro. Quem for demitido no mês de Setembro com aviso terminado entre 02 e 31 de Outubro terá direito a indenização adicional no valor de um salário mensal do trabalhador.

Dentro desse período só é permitido o funcionário pedir demissão.

Mais informações pelo fone (47) 3368-7707, lembrando que é necessário CNPJ do empregador para obter informações.

SEC Itapema.

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