Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT

postado em: Coronavírus, Geral, Notícias | 0

Demissão como última alternativa

Órgão segue decisões do STF

Sanções poderiam incluir também multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares

PODER360
09.fev.2021 (terça-feira) – 3h35
atualizado: 09.fev.2021 (terça-feira) – 7h20

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF já se pronunciou em 3 ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.

Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

“A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação.

Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, diz o procurador-geral.

Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.

Fonte: https://www.poder360.com.br/coronavirus/trabalhador-que-recusar-vacina-pode-ser-demitido-por-justa-causa-diz-mpt/.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × um =