O primeiro semestre de 2021, termina com um saldo de 385 homologações efetuadas na base territorial do Sindicato dos Empregados no comércio de Itapema, que compreende as cidades de Itapema, Porto Belo e Bombinhas.
Segue abaixo dados detalhados das homologações efetuadas:
Demissão Sem Justa Causa: 199
Pedido de Demissão: 142
Término de Contrato Jovem Aprendiz: 25
Acordo Lei 13.467: 10
Demissão Com Justa Causa: 08
Falecimento: 01
As homologações são uma obrigatoriedade conforme clausula decima sétima:
As rescisões de contrato dos empregados a partir de 12 (doze) meses de serviço, serão obrigatoriamente homologadas perante o sindicato laboral profissional, dentro dos prazos de pagamento das verbas rescisórias.
Parágrafo Primeiro: As rescisões não homologadas dentro do prazo deverão ser acrescidas da multa que se refere o Art. 477, § 8º da CLT.
Parágrafo Segundo: As homologações deverão ser agendadas com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, por e-mail ou contato telefônico.
Lembramos a todos que se você trabalhou mais de 12 meses e sua rescisão não foi homologada no sindicato, você poderá cobrar judicialmente a multa pelo atraso na homologação equivalente ao valor do seu salário.
SEC Itapema
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