Empresa de telefonia terá de pagar R$ 10 mil a atendente de telemarketing; saídas que demorassem mais de 5 minutos eram descontadas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. Segundo o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.
A atendente disse que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico e, no caso de descumprimento, os funcionários recebiam advertências e ameaças. Ela afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
A 3ª Turma do TST seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro. Ele afirmou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
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