Assembleia geral para aprovação da pauta de reivindicação.

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O sindicato dos empregados no comércio de Itapema e região, dará inicio na próxima segunda  feira dia 24 de agosto as assembleias para aprovação da pauta de reinvindicações para a convenção coletiva 2026/2027.

As assembleias nos dias 24, 25 e 26  serão itinerantes, percorrendo os principais pontos comerciais de Itapema, Porto Belo e Bombinhas.

A assembleia geral na sede do sindicato esta marcada para o dia 27 de agosto as 12h, em primeira convocação e as 12h 30min em segunda convocação com qualquer numero.

Após as assembleias, a pauta de reinvindicações será entregue ao sindicato patronal, para que possam fazer as suas assembleias e posteriormente começar com as rodadas de negociação. 

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITAPEMA E REGIÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional representada, associados ou não ao Sindicato, dos municípios de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a assembleia será realizada na cidade de Itapema, no dia 27 de agosto de 2026, às 12h em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos associados e às 12 horas e trinta minutos em segunda convocação, com qualquer número, sito à rua 236 nº 467, bairro Meia Praia (Sede do Sindicato) e nos dias 24, 25 e 26 de agosto itinerantes nos principais postos de trabalho nas cidades de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA:

1º – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO; discussão e aprovação das normas das Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas com as Entidades Sindicais Patronais, para o período de 2026/2027;

2º – DISSÍDIO COLETIVO; no caso de insucesso nas negociações da convenção coletiva de trabalho, poderes para a diretoria requerer a instauração de dissídio coletivo perante a justiça do trabalho; poderes para realizar acordos, em juízo ou fora dele.

3ª – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL; Discussão e deliberação sobre a contribuição negocial profissional a ser paga ao sindicato pelos membros da categoria profissional representada, as deliberações serão adotadas por escrutínio secreto e a assembleia será realizada nos termos do artigo 524, letra “e” e artigo 612 da CLT. Itapema, 14 de agosto de 2026. Vera Lucia Meurer – Presidente.

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